Guia para restaurantes e cafés: ementa, alergénios e reservas
Respostas curtas às perguntas que os donos de restaurantes e cafés mais fazem sobre a ementa e as reservas. Cada resposta começa pela conclusão e indica a fonte. Não substitui aconselhamento jurídico.
É obrigatório indicar alergénios na ementa?
Sim. Restaurantes, cafés e pastelarias têm de informar o cliente sobre os alergénios presentes em cada prato, pelo Regulamento (UE) n.º 1169/2011. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 26/2016 aplica esta obrigação aos alimentos servidos sem embalagem, como os de um restaurante.
São 14 os alergénios que a lei obriga a indicar (Anexo II do Regulamento):
- Cereais com glúten
- Crustáceos
- Ovos
- Peixe
- Amendoins
- Soja
- Leite e lactose
- Frutos de casca rija
- Aipo
- Mostarda
- Sementes de sésamo
- Dióxido de enxofre e sulfitos
- Tremoço
- Moluscos
A forma mais simples de cumprir é escrever os alergénios junto de cada prato, na ementa em papel ou na ementa digital. Confirme os pormenores com a ASAE.
Os preços na ementa têm de incluir IVA?
Sim. Os preços mostrados ao consumidor têm de incluir todos os impostos e taxas, pelo Decreto-Lei n.º 138/90, na redação do Decreto-Lei n.º 162/99. Em restaurantes, cafés e bares, a tabela de preços também tem de estar afixada à entrada, visível do exterior.
Por isso, não pode mostrar preços sem IVA e acrescentá-lo na conta.
A ementa digital substitui a tabela de preços afixada?
Não. Em restaurantes, cafés e bares, a lista de preços tem de estar afixada à entrada, de forma visível do exterior, com os impostos incluídos. A ementa digital é um complemento: facilita a vida a quem já está sentado, mas não dispensa a informação à porta.
Uma solução prática é afixar à entrada a ementa em papel e um QR Code para a versão digital, com fotografias, alergénios e outras línguas.
Como criar uma ementa com QR Code?
Precisa de uma página na internet com a ementa e de um QR Code que aponte para ela. Uma plataforma de ementa digital trata das duas coisas:
- Crie a ementa numa plataforma de ementa digital, com preços e alergénios.
- Gere o QR Code da ementa. No CaféOS é gerado automaticamente.
- Imprima o QR Code ou use placas em acrílico nas mesas.
- Teste com o seu telemóvel antes de abrir ao público.
Evite um QR Code que abra um PDF: é difícil de ler no telemóvel e cada mudança de preço obriga a gerar um ficheiro novo.
Quanto custa uma ementa digital?
Há três caminhos, com custos muito diferentes:
- Grátis: um PDF da ementa com um QR Code feito num gerador online. Não custa nada, mas cada mudança de preço obriga a gerar e publicar um PDF novo, e o PDF é difícil de ler no telemóvel.
- Mensalidade: uma plataforma de ementa digital, onde a ementa se edita no telemóvel. No CaféOS são 20€ por mês, com o site e as reservas incluídos.
- Por medida: um site feito por uma agência, com custo inicial mais alto e cada alteração paga à parte.
Some também as placas ou autocolantes para as mesas. No CaféOS, 5 placas em acrílico custam 39€.
Qual a melhor plataforma de ementa digital em Portugal?
Depende do que o seu espaço precisa. Antes de escolher, verifique estes pontos:
- Está em português de Portugal e mostra os alergénios de cada prato?
- Muda preços e pratos esgotados do telemóvel, de imediato?
- O cliente abre a ementa sem instalar uma app?
- Tem versão em inglês para turistas?
- O preço é fixo, ou cobra comissão por pedido ou reserva?
- Inclui o site do espaço e as reservas, ou tem de pagar outra ferramenta?
O CaféOS foi feito para espaços portugueses que querem a ementa, o site e as reservas num só sítio por 20€ por mês. Não faz pedidos à mesa nem pagamentos: se precisa disso, procure uma plataforma ligada ao seu POS.
Quanto cobra o TheFork por reserva?
Não há um preço público para Portugal. O TheFork cobra uma comissão por cada pessoa sentada vinda da sua app, que depende do contrato e das promoções. A imprensa portuguesa referiu 1,60€ por pessoa no programa Insider e 3 a 4€ por pessoa nas reservas com desconto de 30% ou 50%. As reservas feitas no site do próprio restaurante não pagam comissão, segundo o TheFork.
Fontes
- Regulamento (UE) n.º 1169/2011, informação aos consumidores
- Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho
- Decreto-Lei n.º 162/99, que republica o Decreto-Lei n.º 138/90
- ASAE: alergénios em géneros alimentícios não pré-embalados
- Renascença: na restauração, os preços têm de estar afixados e bem visíveis
- TheFork Manager: reservas pelo site e redes sociais sem comissão
Escrito e revisto pela equipa do CaféOS em .